PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

Identifique, avalie e controle os riscos ocupacionais da sua empresa conforme as exigências da NR-01.

O PGR é um documento obrigatório que reúne o inventário de riscos e o plano de ação para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.

O que é o PGR?

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é um documento obrigatório previsto na Norma Regulamentadora NR-01, que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho.

Por meio do PGR são analisados os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, permitindo que a empresa implemente medidas de prevenção e proteção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

O programa é composto principalmente por dois elementos:

Inventário de Riscos – levantamento detalhado dos riscos existentes nas atividades da empresa.
Plano de Ação – definição das medidas necessárias para eliminar ou controlar os riscos identificados.

Além de promover a segurança dos trabalhadores, o PGR ajuda a empresa a manter conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.

Quando o PGR é obrigatório?

O PGR é obrigatório para praticamente todas as empresas que possuem empregados, conforme determina a NR-01.

Ele deve ser elaborado sempre que houver:

• Contratação de funcionários
• Início de atividades da empresa
• Alteração de processos ou atividades
• Mudança no ambiente de trabalho
• Revisão periódica dos riscos ocupacionais

Empresas que não possuem o programa atualizado podem estar sujeitas a autuações e multas em fiscalizações do Ministério do Trabalho.

Estrutura do PGR / PGRTR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR)  é elaborado com base em uma análise técnica do ambiente de trabalho, identificando os riscos ocupacionais e definindo medidas de prevenção.
O documento é estruturado em etapas que permitem compreender as atividades da empresa, avaliar os riscos existentes e estabelecer ações para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

1. Identificação da Empresa / Produtor Rural

Registro dos dados cadastrais da empresa ou do produtor rural, incluindo CNPJ ou CAEPF, endereço completo, atividade econômica (CNAE) e demais informações de identificação do estabelecimento onde será realizado o gerenciamento de riscos.

2. Metodologia do Documento

Descrição da metodologia utilizada para identificação, análise e avaliação dos riscos ocupacionais, conforme critérios técnicos previstos nas Normas Regulamentadoras.

3. Inventário de Riscos

Apresenta o levantamento dos setores da empresa, cargos existentes e quantidade de trabalhadores, juntamente com a identificação dos riscos ocupacionais presentes nas atividades, conforme análise realizada no ambiente de trabalho.

4. Plano de Ação

Definição das medidas de prevenção e controle necessárias para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados no inventário.

5. Anexos Técnicos

Inclusão de registros complementares, como fotos, levantamentos de campo, medições ou outros documentos utilizados na elaboração do programa.

Como funciona a elaboração do PGR / PGRTR

A elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é realizada por meio de análise técnica das atividades da empresa, identificando os riscos ocupacionais e definindo medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

1. Levantamento de Informações

Coletamos os dados da empresa ou produtor rural, como atividade econômica, setores existentes e características das atividades realizadas.

2. Análise das atividades

Realizamos a análise das atividades e processos de trabalho para identificar os riscos ocupacionais presentes no ambiente.

3. Elaboração do documento

Desenvolvemos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, conforme as exigências das Normas Regulamentadoras.

4. Entrega do PGR

O documento é entregue à empresa juntamente com orientações sobre as medidas de prevenção e controle recomendadas.

Por que escolher a Plano SST

Contar com uma assessoria especializada em saúde e segurança do trabalho é essencial para garantir a conformidade da empresa com a legislação e a proteção dos trabalhadores.
A Plano SST oferece atendimento técnico, ágil e personalizado para auxiliar sua empresa na gestão dos riscos ocupacionais.

Documentação sempre atualizada

Os programas e documentos são elaborados com base na realidade atual da empresa, considerando os trabalhadores ativos e as atividades desempenhadas, por meio de um sistema de gestão que permite controle e emissão rápida dos documentos sempre que necessário.

Responsabilidade técnica

Os documentos são elaborados sob responsabilidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no CREA, assegurando qualidade técnica e conformidade com a legislação de saúde e segurança do trabalho.

Suporte na implementação das melhorias

Auxiliamos a empresa no acompanhamento do plano de ação do PGR, identificando prioridades e orientando as adequações necessárias para melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho.

Preparação para fiscalizações

Orientação às empresas na organização dos documentos de saúde e segurança do trabalho, considerando as exigências normalmente verificadas em fiscalizações do trabalho.

Perguntas frequentes sobre PGR

Veja algumas dúvidas comuns sobre o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e a utilização deste documento.

Qual a diferença entre PGR e PGRTR ?

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-01, é o documento utilizado pela maioria das empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.

Já o PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, previsto na NR-31, é aplicado às atividades rurais, como fazendas, propriedades agrícolas e pecuárias.

Na prática, ambos possuem o mesmo objetivo: identificar os riscos das atividades e definir medidas de prevenção, porém o PGRTR é específico para o setor rural, considerando as particularidades das atividades agrícolas, pecuárias e agroindustriais.

De modo geral, todas as empresas que possuem trabalhadores devem implementar o PGR, conforme previsto na Norma Regulamentadora NR-01.
O programa tem como objetivo identificar os riscos ocupacionais presentes nas atividades da empresa e estabelecer medidas de prevenção para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.

O PGR deve ser elaborado por profissional qualificado em saúde e segurança do trabalho, que possua conhecimento técnico para identificar os riscos ocupacionais e definir as medidas de controle adequadas.

Dependendo das atividades da empresa, o programa pode envolver profissionais como Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho.

Sim. Com a atualização das Normas Regulamentadoras, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que passou a ser o documento obrigatório para o gerenciamento dos riscos ocupacionais nas empresas.

Sim. O PGR deve ser revisado sempre que houver mudanças nas atividades, processos ou riscos identificados, além de atualizações periódicas para garantir que as informações estejam adequadas à realidade da empresa.

O programa também se integra a outros documentos de saúde e segurança do trabalho, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que utilizam as informações de riscos identificadas no PGR para a gestão da saúde ocupacional e para fins previdenciários.

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